Inspeção de acordo com o §14 da 42ª Portaria Federal de Controle de Emissões.
De acordo com as normas da 42ª Portaria Federal de Controle de Emissões (42. BImSchV), os operadores de sistemas de resfriamento evaporativo, torres de resfriamento e lavadores de gases devem ter seus sistemas inspecionados a cada cinco anos. Peritos nomeados pelo governo e organismos de inspeção do Tipo A estão autorizados a realizar essas inspeções. O processo de inspeção normalmente começa com uma visita ao local, seguida de uma revisão da documentação (registro de operação). O perito então prepara um relatório resumindo as conclusões.
Desde 2023, os permutadores de calor adiabáticos em sistemas de ar condicionado que servem exclusivamente para recuperação de calor estão abrangidos pela 42ª Portaria Federal de Controle de Emissões (42. BImSchV).
Eis o que você deve observar:
- Os relatórios sobre os resultados das inspeções devem ser comunicados simultaneamente pelo inspetor ao operador e à autoridade competente.
- Em geral, considera-se que os auditores que possuem vínculos econômicos com você ou seus sócios comerciais são tendenciosos.
- Uma alteração no ingrediente ativo biocida por parte do seu fornecedor pode constituir uma alteração que deve ser notificada.
- Os peritos juramentados são obrigados, por seu código de conduta profissional, a prestar o serviço de forma independente e não podem fazê-lo em nome de seus empregadores.

Devido à idade dos sistemas mais antigos, as inspeções são realizadas com mais frequência, a cada cinco anos. Portanto, se você utiliza um sistema antigo, é recomendável agendar uma revisão com bastante antecedência.
